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Foto: PC/MS
A PolÃcia Civil prendeu ontem, 22/12, V.L.F., 30 anos. Ele é acusado de matar André de Freitas Santos, 27 anos e ter tentado matar Paulo Sérgio de Oliveira Santos, 28 anos, em uma conveniência, no dia 17/12/2021, na Rua Catiguá, no bairro Paulo Coelho Machado.
Os policiais civis da 5ª Delegacia de PolÃcia de Campo Grande-MS esclareceram a autoria delitiva do homicÃdio e a tentativa de homicÃdio, fato gerador de comoção social, em razão do modo de execução. A equipe de investigação angariou elementos de que o local dos fatos estava extremamente movimentado com pessoas sentadas às mesas e frequentando o estabelecimento comercial, quando um homem inicia uma breve verbalização e efetua disparos de arma de fogo contra a vÃtima fatal André de Freitas Santos e contra o sobrevivente, Paulo Sergio de Oliveira Santos, que foi socorrido para a Santa Casa da capital e corre o risco de ficar paraplégico.
Diante dos cruzamentos de informações, oitivas de várias testemunhas e um minucioso trabalho de análise das imagens de câmeras de vigilância, associados a vÃdeos publicados em redes sociais, a Seção de Investigações Gerais (SIG), da 5ª DP chegou até a definição da autoria dos fatos, bem como as circunstâncias e a motivação dos crimes, oportunidade em que a autoridade policial representou ao Poder Judiciário pela decretação da prisão temporária do investigado.
Na data de ontem, 22/12, foi dado cumprimento ao mandado de prisão do investigado e apreendida a arma de fogo utilizada nos crimes. O investigado foi interrogado por cerca de duas horas e meia, tendo sido indiciamento por homicÃdio duplamente qualificado e tentativa de homicÃdio duplamente qualificado.
A investigação continua no intuito de coletar mais elementos probatórios, oitivas de outras testemunhas e a avaliação acerca da existência de mais crimes, contudo para a equipe da 5ª Delegacia de PolÃcia, não há dúvidas quanto ao executor das condutas que agiu impulsionado por ciúmes e pela raiva.
O investigado foi encaminhado para a carceragem da DEPAC e posteriormente ao Poder Judiciário, permanecendo a disposição da justiça.
Publicado por: kvieira@sejusp
Fonte: PC/MS