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Jardel e o presidente José Hélio, do Sinpospetro MS
Frentistas de Mato Grosso do Sul estão ansiosos pela regulamentação da profissão, que tramita na Câmara dos Deputados por intermédio do Projeto de Lei 3.299/2021 e que já ou pela aprovação por algumas comissões internas daquela Casa de Leis. "Esse projeto nasceu das nossas articulações, direções sindicais, com parlamentares de diversos partidos. É uma antiga reivindicação da nossa categoria", afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro-MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de CombustÃveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul).
Esse projeto, segundo Hélio, busca assegurar direitos mÃnimos aos frentistas, priorizando a segurança jurÃdica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mÃnima para o exercÃcio da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público.
Jardel do Nascimento, Assistente jurÃdico do sindicato ressalta ainda outro grande benefÃcio da regulamentação da profissão de frentista: "além de regulamentar a profissão, vai dificultar a derrubada à Lei 9.956/2000, que proÃbe o self service em todo o território nacional, como se pretendia até recentemente".
O presidente da Fenepospetro (Federação Nacional), Eusébio Luis Pinto Neto, conta: "Há muito tempo buscamos regulamentar a profissão e ampliar as garantias legais do frentista e demais trabalhadores em postos".
Eusébio prossegue: "Felizmente, o deputado Mauro Nazif nos atendeu e o relator André Figueiredo, do PDT, produziu um parecer bastante favorável".
Alguns parlamentares são contra a regulamentação, mas Eusébio acredita que o PL avançará. Ele diz: "As Federações e Sindicatos persistem no diálogo. Tenho confiança de que, em breve, a gente possa comemorar a votação da matéria em plenário".
De autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO), o PL está estruturado em quatro artigos. O 1º é descritivo; o 2º define quem são os profissionais frentistas; o 3º dispõe sobre os requisitos para o exercÃcio da profissão; e o 4º traz a cláusula geral de vigência.
Mauro Nazif justifica: "assegurar direitos mÃnimos aos frentistas, priorizando a segurança jurÃdica aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que exige uma qualificação mÃnima para o exercÃcio da profissão, considerando os riscos inerentes da atividade e o interesse público".
O relator André Figueiredo (PDT-CE) é pela aprovação da matéria. Ele cita a importância do frentista e fala que regulamentar a profissão trará mais segurança aos trabalhadores e clientes dos postos.
Fonte: Assessoria de comunicação Sinpospetro-MS