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TSE Confirma Inelegibilidade e Determina Nova Eleição em Bandeirantes (MS)

Colegiado confirmou inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt, candidato mais votado para o cargo no ano ado

Por Redação em 29/05/2025 às 17:55:48
Álvaro Urt. — Foto: Redes sociais

Álvaro Urt. — Foto: Redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade de Álvaro Nackle Urt, eleito prefeito do município de Bandeirantes (MS) nas Eleições 2024. Os ministros determinaram a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, independentemente da publicação do acórdão e da apresentação de eventuais recursos. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão desta quinta-feira (29).

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre o caso. No recurso, Álvaro Urt tentava assumir a prefeitura, que atualmente está sob o comando do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Marcelo Abdo, na condição de prefeito em exercício.

Às vésperas do pleito de 2024, Álvaro Urt obteve, em sede de ação declaratória de elegibilidade proposta na Justiça Comum, decisão monocrática liminar que havia declarado a sua elegibilidade e autorizado o candidato a participar das eleições do ano ado.

Ao votar, o ministro André Mendonça enfatizou que, segundo a jurisprudência do TSE, a ação declaratória de elegibilidade não está prevista no ordenamento jurídico. A decisão liminar da Justiça Comum acabou por usurpar a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre a verificação da elegibilidade ou inelegibilidade de candidatos.

O ministro também reafirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE adotam a data do primeiro turno da eleição como limite temporal para considerar alterações fáticas ou jurídicas após o registro de candidatura. "Por essa decisão [sobre o caso concreto] ter sido proferida após o primeiro turno das Eleições 2024, considero-a inapta para afastar a causa da inelegibilidade", afirmou Mendonça.

O relator ressaltou que a uniformização da data do primeiro turno das eleições proporciona maior segurança jurídica ao sistema eleitoral. É nessa data que os eleitores revelam suas preferências por meio da escolha livre e democrática dos seus representantes.

"Portanto, deve ser indeferido o requerimento de registro de candidatura para as Eleições 2024, por não dispor o candidato de capacidade eleitoral iva, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade)", concluiu o ministro.

Fonte: TSE-JUS-BR

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